O contrato com a Rede TV! não tem validade alguma, pois a emissora não poderia ter sido declarada vencedora da licitação, uma vez que além de não apresentar a fiança bancária, solicitou que tal exigência fosse suprimida, em claro desrespeito aos itens 15 e 17 do edital de concorrência, que previam, na hipótese de não apresentação de fiança bancária, que a proposta fosse desqualificada. Ou seja, o valor obtido na licitação foi 0, pois não houve prospostas válidas.
Madrugada, Blog do Juca Kfouri
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